- 1 -O número de vagas do concurso, em cada ciclo de estudos, é fixado anualmente por despacho reitoral, ouvidos os diretores das unidades orgânicas, tendo em conta, nomeadamente:
- a)O número de vagas definido no processo de acreditação do ciclo de estudos;
- b)Os recursos humanos e materiais da unidade orgânica responsável pela organização do ciclo de estudos;
- c)O número de vagas fixadas para o regime geral de acesso e para os restantes concursos especiais;
- d)Os limites previamente fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior, bem como as orientações gerais proferidas para o efeito.
- 2 -Pode haver mais do que uma fase de candidatura ao concurso por ano letivo.
- 3 -As vagas não preenchidas na primeira fase poderão transitar para a segunda fase, de acordo com as regras estabelecidas no despacho referido no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -O despacho referido no n.º 1, devidamente fundamentado, é comunicado à DGES e divulgado na página da Internet da UAlg no prazo de 10 dias úteis.
- 5 -O calendário do concurso é fixado anualmente por despacho reitoral, ouvidos os diretores das unidades orgânicas, com antecedência não inferior a 1 mês em relação à data de início do concurso, e divulgado na página da Internet da UAlg no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 7.º — Vagas e calendário do concurso
Vigente desde: 23/11/2022
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Em vigor desde 23/11/2022