- 1 -As entidades inscritas para participar no desfile deverão comparecer no local de concentração, ou seja, no "Parque da Cidade" até às 14h30m do dia em que se realiza o desfile.
- 2 -A ordem de participação no desfile é definida tendo por base a ordem de chegada.
- 3 -Todos os participantes terão, obrigatoriamente, de se identificar, facultando no início do desfile o seu nome completo, à organização.
- 4 -Durante o percurso deverá existir um espaçamento entre cada um dos grupos participantes igual ou superior a dez metros;
- 5 -Cada grupo poderá apresentar uma coreografia, encenação, ou fazer uma pequena atuação, contudo, terão de respeitar os horários definidos, pelo que, terão um limite máximo de cinco minutos para o fazer.
- 6 -Todos os grupos participantes são obrigados de garantir o respetivo suporte musical, devendo, para tal, incluir na sua apresentação música ao vivo, ou, em alternativa, transportar equipamentos que emitam música previamente gravada.
- 7 -Os participantes obrigam-se a respeitar as ordens dadas pela organização no que diz respeito ao cumprimento das distâncias e organização do desfile;
- 8 -Os participantes têm ainda o dever de respeitar as indicações dos agentes de autoridade presentes na coordenação do desfile;
- 9 -Terminada a sua participação, os figurantes que integram os grupos participantes comprometem-se a não perturbar a ordem pública, a harmonia e a não prejudicar o normal decurso do desfile, pelo que, não podem perturbar os restantes grupos que se encontrem ainda no percurso.
Artigo 5.º — Regras de participação no desfile
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023