Podem candidatar-se a apoios as entidades e organismos, e/ou pessoa individual, que reúnam as seguintes condições:
- a)Possuam sede ou residência na área da freguesia;
- b)Excecionalmente, não possuindo as entidades a sede na Vila de São Mateus da Calheta, aí promovam atividades de reconhecido interesse para a vila;
- c)A situação dos órgãos sociais se encontre regularizada de acordo com os seus estatutos e/ou regulamentos internos;
- d)Tenham declarado a aceitação expressa e integral do presente Regulamento sob o preenchimento da Minuta Protocolo de Apoios.