- 1 -Cada pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva;
- b)Descrição geral das atividades exercidas pela entidade requerente e experiência relevante na mesma, salvo se se tratar de entidade em início de atividade;
- c)Justificação do pedido, com indicação dos programas ou ações que se pretende desenvolver e respetivo orçamento discriminado;
- 2 -A Junta de Freguesia de São Mateus da Calheta reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes quaisquer documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo, designadamente fotocopias de documentos.
- 3 -Tenham declarado a aceitação expressa e integral do presente Regulamento sob o preenchimento da Minuta Protocolo de Apoios.
Artigo 6.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026