- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total, quando os requerentes sejam, comprovada e reconhecidamente, particulares de fracos recursos económicos.
- 3 -Atendendo à sua componente social, os atestados serão isentos de taxa quando se destinam a:
Fins militares;
Fins de Instituto de Emprego e Formação Profissional;
Comprovação da insuficiência económica;
Fins escolares.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020