- 1 -A Junta de Freguesia cobra taxas por:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias e outros documentos;
- b)Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos;
- c)Cemitérios;
- d)Outros serviços prestados à comunidade.
- 2 -A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
- 3 -A atualização ordinária das taxas previstas neste regulamento, de acordo com a taxa de inflação determinada pelo INE, é realizada automaticamente no inicio de cada ano e logo que conhecida ou publicada.
Artigo 4.º — Taxas
Vigente desde: 31/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2020