- 1 -O valor das taxas a cobrar pela Junta de Freguesia é o que consta da Tabela de Taxas anexa.
- 2 -O valor das taxas a liquidar, quando expresso em cêntimos, deverá ser arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo.
- 3 -A taxa de urgência, para a emissão de documentos no prazo de 24 horas, corresponde a 100 % do valor da taxa do ato.
- 4 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm por base o estipulado no regulamento de emolumentos dos registos e dos notariados.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020