- 1 -No âmbito deste Regulamento, os apoios podem revestir as seguintes formas:
- a)Apoios financeiros:
- i)Atividade regular anual das entidades;
- ii)Eventos ou atividades específicas.
- b)Apoios logísticos ou em espécie.
- a)Apoios financeiros:
- 2 -A atribuição de apoio financeiro tem por objetivo a disponibilização de meios financeiros destinados ao desenvolvimento da atividade regular das entidades ou à realização e/ou participação por estas em eventos, atividades ou ações de caráter cultural, recreativo, social, humanitário, ambiental, entre outras áreas, com interesse para a Freguesia de Seda, nos termos definidos no presente regulamento.
- 3 -O apoio logístico consiste num apoio não financeiro, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos, transportes e outros meios técnico - logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia de Seda.
Artigo 2.º — Tipos de apoio
Vigente desde: 23/10/2023
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