- 1 -Poderão ser celebrados protocolos específicos, sempre que a Junta de Freguesia entenda que a atividade desenvolvida por uma determinada entidade assume especial relevância para a freguesia.
- 2 -No caso previsto no número anterior, os protocolos destinam-se a apoiar a execução de certas atividades e ações constantes do plano de atividades de cada associação.
- 3 -Os protocolos celebrados nos termos do número anterior deverão especificar os modos de financiamento e outros eventuais tipos de participação da Junta de Freguesia nas ações contempladas.
Artigo 7.º — Protocolos
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023