- 1 -O acesso aos espaços e aos serviços descritos no cap. II deste regulamento, serão prestados gratuitamente durante o período de incubação.
- 2 -A empresa instalada terá direito ao espaço reservado e acesso às áreas comuns, de acordo com o disposto neste Regulamento e no protocolo a celebrar.
Artigo 5.º
Vigente desde: 08/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2025