Regulamento Interno do Centro de Incubação de Empresas ― INCUBADORA.
Para efeitos do disposto no presente Regulamento e em regulamentos complementares, os seguintes termos têm o significado que lhes é atribuído neste artigo:
Para cumprimento dos seus objetivos, a INCUBADORA acolhe e apoia empreendedores, empresas ou associações empresariais interessadas em criar e consolidar empresa de qualquer ramo de atividade, nomeadamente nas áreas das novas tecnologias, energias, investigação e desenvolvimento, ambiente, desenvolvimento local e promoção turística.
b.1) Suporte operacional comum, que compreende:
b.2) Prestação de serviços de suporte operacional específico, que compreende:
Será celebrado um Protocolo de Incubação entre a Câmara Municipal de Penalva do Castelo e o(s) empreendedor(es)/promotor(es), que possibilita a utilização das instalações da Incubadora, assim como o acesso aos apoios e serviços, segundo as condições estabelecidas, acatando e obedecendo a todas as limitações impostas por razões de ordem funcional e operacional.
É vedada a utilização de equipamentos e a realização de atividades que possam interferir nos trabalhos da INCUBADORA, no seu todo ou de uma das empresas instaladas, sendo, também, expressamente proibida a manipulação de materiais que possam afetar ou colocar em risco a segurança ou a saúde das pessoas que usam as instalações.
É expressamente interdita a sublocação ou a cedência de espaços e/ou equipamentos cedidos pela Câmara Municipal de Penalva do Castelo, sob pena de resolução imediata do contrato previsto no artigo 4.º deste regulamento.
A Incubadora não será responsável, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais, sociais, comerciais e financeiras, que constituam encargo das empresas incubadas perante fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
É da responsabilidade exclusiva da empresa instalada a reparação dos prejuízos causados nas instalações da INCUBADORA. As ligações de máquinas, aparelhos ou equipamentos, bem como a exploração de ramo industrial, que impliquem aumento de risco e perigosidade, dependem de prévia autorização, por escrito, da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, que pode exigir, da empresa instalada, as modificações que se afigurem necessárias nas instalações cujo uso lhe foi permitido.
A empresa instalada na Incubadora é responsável pela aquisição dos seus equipamentos, materiais e matérias-primas necessárias à execução da sua atividade.
Recomenda-se que os empreendedores desliguem as luzes, ar condicionado e aquecedores dos espaços de escritório individuais quando não for necessária a sua utilização.
Os empreendedores estão impossibilitados de efetuar qualquer obra nos espaços de escritórios, os quais são da sua inteira responsabilidade.
É proibido fumar em toda a INCUBADORA.
A seleção de empresas e ou associações empresariais a serem admitidos na INCUBADORA, é efetuada gradativamente, pelo critério de qualidade do projeto, conveniência e de disponibilidade de espaço.
A disponibilidade de vagas pode ser divulgada nos meios de comunicação, no website ou por outros meios que a Câmara Municipal de Penalva do Castelo entenda serem adequados.
As empresas instaladas na INCUBADORA devem apostar numa vertente de base de crescimento, competitividade e capacidade de inovação contribuindo com a cultura empreendedora para o setor, município e região.
As empresas/entidades candidatas à INCUBADORA devem apresentar candidatura preenchendo o formulário disponível (Ficha de pré-candidatura), onde deverão constar, entre outros, os elementos de identificação do promotor e da empresa.
Em casos excecionais e devidamente justificados, a Câmara Municipal de Penalva do Castelo poderá prorrogar o prazo de permanência de uma empresa para além dos períodos previstos no artigo anterior.
A circulação de pessoas depende de prévia autorização e restringe-se às áreas designadas, para preservar o sigilo de todas as atividades em execução na INCUBADORA.
É da competência de cada empresa a preservação e salvaguarda de questões relativas à propriedade intelectual, cabendo a cada empresa desenvolver as medidas adequadas neste sentido.
O incumprimento do disposto no presente Regulamento, por parte de qualquer empresa pode determinar a resolução imediata do protocolo de incubação celebrado entre as partes.
Cabe à Câmara Municipal de Penalva do Castelo a análise e resolução dos casos omissos decorrentes da aplicação do presente regulamento, de acordo com a legislação em vigor e a natureza da questão a apreciar.
Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e no presente regulamento, a Câmara Municipal de Penalva do Castelo poderá elaborar um código de conduta com o objetivo de harmonizar os procedimentos do seu funcionamento e da relação com as demais entidades do complexo.
O Município obriga-se ao cumprimento das Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção, devendo qualquer munícipe cooperar e garantir o seu cumprimento.
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no 1.º dia útil a seguir à sua publicação no Diário da República.
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