- 1 -O horário de funcionamento da INCUBADORA será definido pela Câmara Municipal de Penalva do Castelo de acordo com os pedidos das empresas/instituições e em função dos recursos disponíveis.
- 2 -As empresas devem indicar à Câmara Municipal de Penalva do Castelo lista atualizada dos seus colaboradores e quais os que podem levantar a chave do respetivo espaço.
Artigo 6.º
Vigente desde: 08/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2025