- 1 -As chamadas telefónicas, que não forem rececionadas diretamente pelas empresas, poderão ser recebidas pelos serviços administrativos, que farão o seu reencaminhamento;
- 2 -O serviço indicado no ponto anterior não inclui a realização de chamadas telefónicas para o exterior;
- 3 -A correspondência será rececionada pelos serviços administrativos e encaminhada às empresas nas condições em que forem recebidas, exceto a registada ou com aviso de receção que deverá ser rececionada pelos colaboradores ou responsáveis da própria empresa/instituição;
- 4 -O correio a ser enviado pelos serviços da INCUBADORA, deve ser colocado na respetiva caixa, com a indicação completa do destinatário, acompanhadas dos respetivos selos colados ou das guias multiprodutos dos correios, no caso das avenças.
Artigo 8.º
Vigente desde: 08/10/2025
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Em vigor desde 08/10/2025