- 1 -A realização de eventos nos espaços comuns e com público externo, requer, em qualquer momento, autorização prévia da Câmara Municipal de Penalva do Castelo.
- 2 -A realização destes eventos está sujeita a todas as normas e regras de funcionamento da INCUBADORA e, em especial, às seguintes condições:
- a)A empresa que tencione utilizar o espaço para eventos deverá proceder previamente à respetiva reserva junto da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, indicando a data, duração do evento (início e fim do período de utilização), natureza do evento e, caso se aplique, equipamento necessário a requisitar;
- b)Cabe à Câmara Municipal de Penalva do Castelo a aprovação da realização do evento requerido, tendo em conta a natureza do mesmo;
- c)A empresa instalada responsável pela realização do evento será responsável exclusiva pela gestão do espaço no decurso do evento, bem como a requerer todas as licenças que sejam obrigatórias;
- d)Os equipamentos e o espaço deverão ser entregues, findo o evento, nas mesmas condições em que foram apresentados;
- e)É da responsabilidade da empresa solicitante a devolução e arrumação dos equipamentos propriedade da INCUBADORA, bem como o ressarcimento de eventuais danos ocorridos, durante a realização do evento, calculados ou determinados em função dos custos de reposição dos bens danificados.
Artigo 7.º
Vigente desde: 08/10/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2025