- 1 -Todos os trabalhadores do Município estão obrigados, designadamente, a:
- a)Assegurar o cumprimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente Regulamento;
- b)Velar pela segurança e comodidade dos utentes do terminal;
- c)Guardar em espaço destinado para o efeito e de acesso restrito, os objetos encontrados na Central de Camionagem.
- 2 -Todos os trabalhadores dos operadores de transportes estão obrigados, designadamente, a:
- a)Assegurar o cumprimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente Regulamento;
- b)Estar devidamente identificados;
- c)Acatar e assegurar o cumprimento das ordens e instruções transmitidas pela Câmara Municipal durante o período de permanência no terminal.
- 3 -O incumprimento das obrigações previstas no número anterior determinará a interdição de acesso à Central de Camionagem, assim como a retirada imediata de todos os trabalhadores incumpridores.
Artigo 11.º — Obrigações dos trabalhadores
Vigente desde: 24/08/2026
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Em vigor desde 24/08/2026