Em caso de urgência ou de força maior, a Câmara Municipal adotará as medidas necessárias para assegurar o cabal funcionamento da Central de Camionagem e garantir a segurança de pessoas e bens, prevalecendo tais medidas, e enquanto se mantiver a situação de urgência ou de força maior, sobre as normas do presente Regulamento que visem as mesmas matérias.
Artigo 12.º — Situações de urgência e força maior
Vigente desde: 24/08/2026
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