- 1 -Na Central de Camionagem existe um Livro de Reclamações, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, sem prejuízo da possibilidade de utilização do Livro de Reclamações Eletrónico, com ligação disponível no sítio institucional do Município.
- 2 -O tratamento das reclamações será o determinado por lei.
- 3 -A Câmara Municipal, semestralmente, dará conhecimento à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, que é responsável pela elaboração dos relatórios de avaliação da implementação do Regulamento (UE) n.º 181/2011, das reclamações recebidas, incluindo a tipologia de reclamação, e da resposta dada às mesmas.
Artigo 23.º — Reclamações
Vigente desde: 24/08/2026
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