- 1 -A bilheteira situada na Central de Camionagem será ocupada pelos operadores de transportes ou grupo de operadores de transportes que o requeiram.
- 2 -A bilheteira só será utilizada para os fins específicos relacionados com a atividade administrativa de operadores de transportes, sendo terminantemente proibido o desenvolvimento de qualquer outra atividade.
Artigo 24.º — Bilheteira
Vigente desde: 24/08/2026
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Em vigor desde 24/08/2026