- 1 -Os utentes deverão acatar as indicações dadas pelos trabalhadores ao serviço na Central de Camionagem, devendo, em especial, fazer um uso prudente e adequado das instalações, abstendo-se de praticar quaisquer atos que danifiquem, ou sejam suscetíveis de danificar, as instalações e os respetivos equipamentos.
- 2 -É expressamente proibida a permanência na Central de Camionagem de pessoas que se encontrem em estado de embriaguez ou que por qualquer outro estado e/ou meio, onde se inclui o uso de amplificadores de som, prejudiquem o normal funcionamento dos serviços.
- 3 -Não é permitida a entrada e permanência de animais no terminal, à exceção de cães de assistência ou animais de companhia em transportes públicos nos termos da lei.
- 4 -Não é permitido o uso de aparelho de ampliação de som.
Artigo 28.º — Utentes
Vigente desde: 24/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2026