- 1 -A Central de Camionagem, entendida como terminal, é o local de paragem obrigatória de todos os serviços regulares de transporte público coletivo de passageiros que servem o município de Oliveira do Hospital, incluindo o serviço expresso e internacional.
- 2 -As carreiras municipais e intermunicipais ficam obrigadas a fazer paragem na Central de Camionagem e nas zonas de paragem previamente definidas pela Câmara Municipal, de acordo com as licenças emitidas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes e/ou pelas autoridades de transportes competentes.
- 3 -A Central de Camionagem destina-se, exclusivamente, aos veículos pesados de transporte coletivo de passageiros.
- 4 -Qualquer alteração às licenças concedidas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes e/ou pelas autoridades de transportes, devem ser comunicadas à Câmara Municipal pelo concessionário dos transportes urbanos, pelas empresas que exploram os serviços rodoviários das carreiras municipais e intermunicipais, carreiras expresso e carreiras internacionais.
- 5 -A Central de Camionagem visa assim proporcionar um espaço cómodo para os passageiros e funcional para as empresas que exploram os serviços rodoviários, promovendo a coordenação das explorações dos respetivos serviços e simultaneamente contribuindo para o ordenamento e fluidez do tráfego urbano, libertando-o dos embaraços resultantes do trânsito e estacionamento dos veículos em causa.
Artigo 3.º — Finalidade e âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2026