- 1 -O Município de Oliveira do Hospital, na qualidade de operador do terminal Central de Camionagem, não assume a responsabilidade por qualquer espécie de riscos provenientes da atividade dos operadores, seus trabalhadores, agentes ou quaisquer outros prestadores de serviços, veículos e demais equipamentos.
- 2 -Qualquer ocorrência que se verifique no interior da Central de Camionagem passível de causar danos, é da exclusiva responsabilidade do operador que lhe tenha dado origem.
Artigo 4.º — Responsabilidade
Vigente desde: 24/08/2026
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