- 1 -A regularidade das candidaturas e a elegibilidade dos candidatos são apreciadas no prazo de dois dias, a contar do termo do prazo para apresentação das candidaturas.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Verificada a irregularidade de alguma candidatura ou a inelegibilidade de algum dos candidatos, o mandatário é imediatamente notificado para, no prazo de três dias, proceder à sua regularização ou substituição, perante a comissão eleitoral respetiva, sob pena de rejeição da lista do órgão a que disser respeito.
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -[...].
- 10 -[...].
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 09/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2024