- 1 -Até 48 horas antes do início do ato eleitoral, o eleitor recebe um código através de sms, enviado para o número de telemóvel registado na Ordem, que deve conservar até à data da eleição.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
Artigo 21.º — [...]
Vigente desde: 09/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2024