- 1 -Caso haja lugar a uma segunda volta na eleição do Bastonário, os locais de votação são os mesmos fixados para a primeira volta, devendo o presidente da comissão eleitoral, nos 5 dias seguintes ao apuramento dos resultados da primeira volta, dar conhecimento através de anúncio a publicar site nacional da Ordem, a todos os médicos eleitores da realização da segunda volta e respetiva data, e de quais os candidatos admitidos.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Artigo 30.º — [...]
Vigente desde: 09/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2024