- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -A data da eleição é fixada pelo Conselho Nacional, com 90 dias de antecedência e deve ter lugar até 210 dias após se encontrar completa a posse de cada nova direção da Ordem.
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -[...].
Artigo 34.º — [...]
Vigente desde: 09/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/10/2024