- 1 -Cada lista candidata poderá solicitar o envio de um emailing dirigido aos médicos eleitores, sendo as listas responsáveis pelo conteúdo a enviar. O conteúdo deste emailing não poderá exceder a dimensão que o Conselho Nacional fixar.
- 2 -[anterior n.º 3].
Artigo 38.º — [...]
Vigente desde: 09/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2024