O Provedor dos Destinatários dos Serviços é designado pelo Bastonário, sob proposta do Conselho de Supervisão, não podendo ser destituído no seu mandato, exceto por falta grave no exercício das suas funções, devendo ser uma personalidade independente, não inscrita na Ordem.
Artigo 45.º — Designação
Vigente desde: 09/10/2024
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Em vigor desde 09/10/2024