- 1 -Os membros do Conselho Nacional de Disciplina são eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico e por método de representação proporcional ao número de votos obtido pelas listas candidatas, sendo o seu presidente o primeiro eleito da lista mais votada.
- 2 -As listas para o Conselho Nacional de Disciplina são compostas por 17 membros, dos quais 5 são personalidades de reconhecido mérito com conhecimentos e experiência relevantes para a atividade médica, não inscritos na Ordem.
Artigo 47.º — Composição
Vigente desde: 09/10/2024
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Em vigor desde 09/10/2024