- 1 -A eleição para os diversos órgãos da Ordem, com exceção dos colégios e do Conselho Nacional do Médico Interno, realiza-se na terceira quinta-feira de janeiro do ano da cessação dos mandatos dos órgãos, simultaneamente e com o mesmo horário no continente e nas regiões autónomas.
- 2 -A segunda volta da eleição para Bastonário, se a ela houver lugar, realiza-se na primeira quinta-feira do mês de fevereiro.
- 3 -O presente regulamento é aplicável à eleição dos órgãos regionais, sub-regionais e das Regiões Autónomas, com as devidas adaptações, decorrentes do Estatuto da Ordem dos Médicos.
Artigo 1.º — Das eleições em geral
Vigente desde: 09/10/2024
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Em vigor desde 09/10/2024