- 1 -Os candidatos, proponentes e delegados às comissões eleitorais devem ser identificados pelo nome completo, número de cédula e domicílio profissional ou pessoal.
- 2 -Os candidatos não podem figurar em mais de uma lista.
- 3 -Para ser elegível para Bastonário deve ter, pelo menos, cinco anos de inscrição na Ordem dos Médicos.
- 4 -Os membros não médicos a eleger para os órgãos da Ordem devem ter uma experiência profissional não inferior a cinco anos.
- 5 -Não são elegíveis para os órgãos da Ordem, os candidatos que integrem os órgãos sociais das associações sindicais ou patronais do setor da saúde.
- 6 -Os delegados das listas podem ser candidatos a essas mesmas listas.
- 7 -Os médicos podem integrar quaisquer listas de candidatura, independentemente da região ou sub-região onde se encontram inscritos.
Artigo 9.º — Dos candidatos, proponentes e delegados
Vigente desde: 09/10/2024
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