O presente Regulamento estabelece o Código de Conduta relativo à aceitação, registo e destino de ofertas institucionais aplicáveis aos Eleitos Locais do Município do Porto, bem como regulamenta a declaração de atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades, impedimentos ou conflitos de interesses dos membros da Assembleia Municipal do Porto, em cumprimento das obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 109-E/2021 e na Lei n.º 52/2019, ambos na sua redação atual.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 08/10/2025
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Em vigor desde 08/10/2025