Aprova o Regulamento de Registo de Interesses e de Ofertas aplicável aos Eleitos Locais do Município do Porto.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e ccc) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no artigo 7.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro e nos artigos 13.º, 15.º e 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual.
Objeto e Âmbito
O presente Regulamento estabelece o Código de Conduta relativo à aceitação, registo e destino de ofertas institucionais aplicáveis aos Eleitos Locais do Município do Porto, bem como regulamenta a declaração de atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades, impedimentos ou conflitos de interesses dos membros da Assembleia Municipal do Porto, em cumprimento das obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 109-E/2021 e na Lei n.º 52/2019, ambos na sua redação atual.
Registo de Interesses
Aceitação de Ofertas Institucionais e Hospitalidades
Registo e Destino de Ofertas Institucionais
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
1 de outubro 2025. - A Diretora Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, Ana Leite.
ANEXOS
ANEXO 1
Declaração de Registo de Interesses dos Membros da Assembleia Municipal
ANEXO 2
Procedimento de apresentação da Declaração de Registo de Interesses dos Membros da Assembleia Municipal
319602976