- 1 -O cartão mantém-se válido enquanto o/a respetivo/a titular reunir os requisitos que fundamentaram a sua atribuição.
- 2 -Para o efeito, o/a titular deve fazer prova anual dos seus rendimentos mediante entrega dos documentos comprovativos previstos no artigo 6.º, até ao final do mês de janeiro de cada ano.
Artigo 14.º — Validade do cartão
Vigente desde: 24/08/2026
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Em vigor desde 24/08/2026