- 1 -Em caso de perda, extravio ou deterioração do cartão, o/a titular deve comunicar o facto, com a maior brevidade possível, aos Serviços de Ação Social do município de Sabrosa.
- 2 -Mediante pedido do/a titular, poderá ser emitida uma segunda via do cartão, podendo esta estar sujeita ao pagamento de taxa a definir pelo Município.
Artigo 17.º — Perda, extravio ou deterioração
Vigente desde: 24/08/2026
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Em vigor desde 24/08/2026