- 1 -O incumprimento do previsto no presente regulamento, incluindo a não conclusão das edificações ou das obras previstas e que legitimaram a atribuição dos apoios concedidos, implica o reembolso ao Município do montante do apoio concedido, acrescido dos juros legais a que houver lugar desde a data da verificação do incumprimento, e/ou, sendo possível, o direito da autarquia reaver o montante correspondente aos materiais concedidos.
- 2 -Em caso de incumprimento o beneficiário fica impedido de, no decurso de 5 anos, se candidatar a qualquer outro apoio à habitação promovido pelo Município.
Artigo 11.º — Incumprimento
Vigente desde: 23/11/2022
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Em vigor desde 23/11/2022