Para efeitos dos apoios fixados no artigo 3.º, são admitidas - e apenas no decurso do ano de 2022 -, faturas/comprovativos com data igual ou posterior a 1 de janeiro de 2022.
Artigo 12.º — Disposição transitória
Vigente desde: 23/11/2022
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Em vigor desde 23/11/2022