- 1 -Os apoios previstos na alínea a) e subalínea b.1) do n.º 1 do artigo 1.º serão concedidos uma única vez, não podendo os seus beneficiários candidatar-se a novos apoios da mesma natureza.
- 2 -Os beneficiários dos restantes apoios previstos neste regulamento ficam impedidos de beneficiar de novo apoio por um prazo de 5 anos.
Artigo 13.º — Limitação dos apoios
Vigente desde: 23/11/2022
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Em vigor desde 23/11/2022