Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
- a)Agregado familiar - o conjunto de indivíduos que vivam em comunhão de mesa e habitação;
- b)Família monoparental - agregado familiar constituído por um ou mais dependentes que vivam em economia familiar com um único parente ou afim em linha reta ascendente ou em linha colateral, até ao 2.º grau;
- c)Rendimento - Valor mensal composto por todos os salários, pensões e outras quantias recebidas a qualquer título, incluindo o Rendimento Social de Inserção, com exceção das prestações familiares e bolsas de estudo;
- d)Jovens - aqueles cuja respetiva idade não ultrapasse os 35 anos, ou, no caso de casal jovem, a soma de ambas as idades não ultrapasse os 70 anos.