O presente Código de Ética e de Conduta é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na versão atualizada, no artigo 7.º do anexo a que se refere a alínea b) do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e no artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 08/10/2025
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