- 1 -O presente Código estabelece o conjunto de princípios e valores, em matéria de ética e conduta profissional, que deve ser reconhecido e adotado por todos os colaboradores ao serviço do Município, em concretização dos requisitos legais e normativos aplicáveis descritos no artigo 1.º do presente Código.
- 2 -Este Código constitui igualmente uma referência para os Munícipes e demais utilizadores dos serviços da cidade, no que respeita ao padrão de conduta exigível ao Município no seu relacionamento com terceiros.
- 3 -O Código contém as convenções e normas éticas aplicáveis, clarifica os padrões de referência a utilizar para a apreciação do grau de cumprimento de obrigações assumidas por parte dos trabalhadores do Município e identifica as sanções previstas para o seu incumprimento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 08/10/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2025