- 1 -Os colaboradores devem assegurar o adequado desempenho profissional no cumprimento e respeito pelos procedimentos, regras de funcionamento e de organização que a cada momento se encontrem consagrados no Município, com transparência e colaboração.
- 2 -Os colaboradores devem pautar-se pela capacidade de interagir com abertura a diferentes pontos de vista, assumindo uma postura construtiva e pró-ativa na inovação e melhoria contínua da organização.
Artigo 17.º — Dever de Colaboração
Vigente desde: 08/10/2025
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Em vigor desde 08/10/2025