- 1 -O presente Código aplica-se a todos os colaboradores do Município, independentemente da natureza das funções exercidas, do posicionamento hierárquico e/ou funcional, bem como do respetivo vínculo jurídico, incluindo os titulares de cargos dirigentes.
- 2 -O presente Código contém os princípios gerais de boa conduta administrativa que se aplicam a todas as relações dos colaboradores no desempenho das suas atividades no âmbito interno do Município, e nas relações com o Munícipe e demais utilizadores dos serviços da cidade.
- 3 -A aplicação deste Código e a sua observância não impedem, nem afastam, a aplicação de outras disposições legais e regulamentares, bem como de outras normas de conduta específicas para determinadas funções, atividades e/ou grupos profissionais.
- 4 -Os princípios estabelecidos no presente Código não afastam a aplicação das disposições legais específicas da relação jurídica de emprego público aplicáveis às relações entre o Município e os seus trabalhadores.
Artigo 4.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 08/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2025