- 1 -No exercício das suas competências e atividades, os colaboradores devem pautar a sua atuação pelos princípios consagrados no Código do Procedimento Administrativo (CPA).
- 2 -Os colaboradores devem, igualmente, aderir a padrões elevados de ética profissional e não atender a interesses pessoais, evitando situações suscetíveis de originar conflitos de interesses.
- 3 -Os princípios referidos nos números anteriores devem evidenciar-se no exercício de todas as atividades, nomeadamente no relacionamento com entidades de fiscalização e supervisão, munícipes, fornecedores, prestadores de serviços, público em geral e com os próprios colaboradores.
Artigo 5.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 08/10/2025
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