- 1 -O presente Regulamento aplica-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências da Saúde (doravante "Ciclo de Estudos"), nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
- 2 -O Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Ciências da Saúde pode ser realizado nas seguintes especialidades:
- a)Medicina;
- b)Biomedicina.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/11/2022
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Em vigor desde 24/11/2022