- 1 -O Ciclo de Estudos integra 2 planos de estudos, um para o ramo de Medicina e outro para o de Biomedicina.
- 2 -No 1.º ano, o aluno deve realizar 60 ECTS, que são atribuídos com a aprovação das unidades curriculares (28 ECTS) e da Tese (em Medicina ou em Biomedicina, de acordo com o ramo que optar), esta última através da entrega e aprovação de um relatório das atividades científicas do 1.º ano curricular (32 ECTS), nos termos do artigo 22.º do presente regulamento.
- 3 -O aluno só pode transitar para o 2.º ano, com o mínimo de 57 ECTS realizados, que incluam, obrigatoriamente, a aprovação nas unidades curriculares obrigatórias e do relatório de atividades científicas do 1.º ano.
- 4 -No 2.º ano o aluno tem de realizar 60 ECTS, que são atribuídos com a aprovação no Curso Avançado (3 ECTS), conjuntamente com a aprovação da intenção de doutoramento - de acordo com a especialidade que optar (Medicina ou Biomedicina) nos termos do artigo 23.º do presente regulamento.
- 5 -O aluno só pode transitar para o 3.º ano, com o mínimo de 114 ECTS realizados, que incluam, obrigatoriamente a aprovação da intenção de doutoramento pelo Conselho Científico da FCM|NMS.
- 6 -No 3.º ano o aluno deve realizar 60 ECTS que são atribuídos com a aprovação do relatório de progresso (57 ECTS), nos termos do artigo 24.º do presente regulamento, e com a aprovação da UC Opcional livre (3 ECTS).
- 7 -O aluno só pode transitar para o 4.º ano com o mínimo de 177 ECTS realizados.
- 8 -No 4.º ano o aluno tem de realizar 60 ECTS que são atribuídos com a aprovação da tese de doutoramento ou dos trabalhos previstos no artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 26.º do presente regulamento e na alínea a) do n.º 2 do artigo 31.º Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, em provas públicas.
Artigo 12.º — Plano de Estudos e Normas de Transição
Vigente desde: 24/11/2022
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Em vigor desde 24/11/2022