- 1 -O regime de prescrições segue o estabelecido na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto.
- 2 -Para efeitos de prescrição, 2 inscrições em regime de tempo parcial equivalem a 1 inscrição em regime de tempo integral.
- 3 -No caso de o aluno exceder o número máximo de inscrições previstas no número anterior, ocorre a prescrição do aluno no Ciclo de Estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências da Saúde, não podendo pedir reingresso, deverá obrigatoriamente realizar nova candidatura.
Artigo 13.º — Regime de Prescrição do Direito à Inscrição
Vigente desde: 24/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2022