- 1 -Poderá ser suspensa a contagem dos prazos, pelo Reitor ou em quem ele tenha delegado a competência, ouvido o conselho científico, com os seguintes fundamentos:
- a)Maternidade e paternidade;
- b)Doença grave e prolongada do candidato ou acidente grave, quando a situação ocorra no decurso do prazo para entrega e para a defesa da dissertação;
- c)Exercício efetivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 205/2009 de 31 de agosto.
- 2 -O requerimento deve ser entregue pelo aluno no Serviço Académico com os respetivos comprovativos dos fundamentos invocados.
Artigo 14.º — Suspensão de prazos
Vigente desde: 24/11/2022
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