- 1 -Para além do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do presente regulamento, podem ainda solicitar a admissão a este Doutoramento os alunos que pretendam pedir a Mudança de Par Instituição/Curso de outras Instituições de Ensino Superior e de outros Doutoramentos, centrados em áreas científicas afins e com objetivos pedagógicos e científicos equivalentes ao Ciclo de Estudos, sendo que:
- a)A decisão sobre os pedidos de Mudança de Par Instituição/Curso é do Diretor da FCM|NMS, sob proposta do Coordenador, em cada edição do Doutoramento, independentemente da existência de vagas no curso;
- b)Os pedidos serão analisados pelo Conselho Científico, mediante parecer prévio do Coordenador;
- c)O procedimento para pedidos de Mudança de Par Instituição/Curso implica obrigatoriamente a entrega, no Serviço Académico da FCM|NMS, do processo completo, composto por:
- i)Requerimento dirigido ao Diretor da FCM|NMS;
- ii)Certidão de aproveitamento com programa, ECTS e cargas horárias, referente às Unidades Curriculares concluídas com aproveitamento noutro curso de doutoramento, que sejam consideradas para eventual pedido posterior de creditação no Doutoramento em Ciências da Saúde;
- iii)Aprovação do Conselho Científico da Instituição de origem da intenção/projeto de doutoramento e de qualquer outro progresso posteriormente aprovado no âmbito do projeto de investigação (se aplicável);
- iv)Declaração de concordância de todos os orientadores (se aplicável);
- v)Apresentação do documento de identificação do requerente (no caso de o candidato manifestar a sua oposição à reprodução/cópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, deverá dirigir-se aos balcões de atendimento dos Serviços de Gestão Académica da respetiva Instituição de Acolhimento, para exibir o documento, no prazo estabelecido para a candidatura);
- vi)Pagamento do respetivo emolumento.
- 2 -A Mudança de Par Instituição/Curso é efetuada para o 1.º ano curricular deste doutoramento, estando a mobilidade dos estudantes entre os estabelecimentos de ensino superior e entre cursos sujeita às disposições legais de creditação da formação prévia e da experiência profissional, nos termos do artigo seguinte do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Mudança de Par Instituição/Curso
Vigente desde: 24/11/2022
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Em vigor desde 24/11/2022