- 1 -A frequência do curso de doutoramento pode ser dispensada aos candidatos que apresentem as seguintes condições:
- a)Estejam abrangidos por Protocolos celebrados pela FCM|NMS com outras instituições, em que seja contemplada essa dispensa;
- b)Possuam curriculum vitae que comprove a participação na conceção e realização de projetos de investigação originais da sua responsabilidade, com resultados publicados em revistas de objeto com arbitragem científica;
- c)Tenham sido aprovados em curso considerado equivalente ao curso de doutoramento da FCM|NMS.
- 2 -A dispensa da frequência do curso de doutoramento deve ser proposta pelo Coordenador ao Conselho Científico da FCM|NMS para decisão, sob requerimento entregue pelo aluno no Serviço Académico.
- 3 -O pedido de dispensa da frequência do curso de doutoramento é instruído com os seguintes documentos:
- a)Requerimento;
- b)Curriculum Vitae;
- c)Justificação científica para dispensa do curso de doutoramento;
- d)Certidão de aproveitamento com programas e cargas horárias da formação anteriormente concluída;
- e)Pagamento do respetivo emolumento.
- 4 -O prazo máximo para a entrega deste pedido será de 3 meses depois do início do ano letivo.
- 5 -A dispensa da frequência do curso de doutoramento implica a aprovação, sem classificação, nas unidades curriculares que compõem o curso de doutoramento.
Artigo 19.º — Condições de dispensa do curso de doutoramento
Vigente desde: 24/11/2022
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Em vigor desde 24/11/2022