- 1 -Para efeitos de aprovação da intenção de tese de doutoramento prevista no artigo 12.º do presente regulamento, os estudantes devem apresentar no Serviço Académico, no prazo estipulado pelo Coordenador do Ciclo de Estudos, requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico da FCM|NMS, instruído com os seguintes documentos:
- a)Carta de intenções identificando:
- i)O plano de investigação e os seus fundamentos científicos;
- ii)Metodologia a utilizar e objetivos prosseguidos e
- iii)Proposta de orientador(es);
- b)Declaração do(s) orientador(es) da tese aceitando a responsabilidade por esta tarefa e informando sobre a disponibilidade, na unidade orgânica/instituição, de meios adequados à realização do trabalho proposto ou indicando em alternativa, as instituições nacionais ou estrangeiras que dispondo desses meios concordam em colaborar;
- c)Intenção de doutoramento (projeto de investigação), de acordo com o modelo elaborado pela Coordenação deste Doutoramento, e respetiva avaliação por todos os orientadores;
- d)Curriculum vitae do estudante, em que deve ser explicitado designadamente, a experiência profissional e a eventual existência de artigos científicos publicados;
- e)Curriculum vitae dos orientadores externos à FCM|NMS;
- f)Declaração de compromisso anti plágio.
- a)Carta de intenções identificando:
- 2 -A apreciação e aprovação da intenção cabe ao Conselho Científico da FCM|NMS, sob proposta do Coordenador deste Doutoramento, que deverá ocorrer até ao final do 1.º semestre do 2.º ano.
- 3 -Após aprovação da intenção pelo Conselho Científico da FCM|NMS, o estudante deverá submeter o projeto aprovado à Comissão de Ética da FCM|NMS (para além de quaisquer outras comissões/entidades competentes necessárias), caso ainda não o tenha feito, num prazo máximo de um mês; todos os projetos de investigação que envolvam participantes humanos, animais ou agentes biológicos devem ser submetidos para avaliação ética da FCM|NMS. É obrigatória a submissão do projeto à Comissão de Ética da FCM|NMS/UNL, antes do início da sua execução.
Artigo 23.º — Intenção de Doutoramento
Vigente desde: 24/11/2022
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Em vigor desde 24/11/2022